Entre 1155 e 1165, o
reino de Portugal contava com duas riquíssimas bibliotecas nosmosteiros de
Santa Cruz de Coimbra e de Alcobaça, enriquecidas pelos
conventos mães situados, respectivamente,
em Avignon e Citeaux.
Aqui devemos ressaltar o
privilégio atribuído às funções dos monges copistas, osscriptoria .
Estes eram os responsáveis pela transmissão do saber, pelo que se pode encontrar
em registos da época desabafos do género: […] "Escrito é o livro, louvor e
glória a Cristo" […] ou […] "quem ignora a escrita, pensa que não dá trabalho
algum" […]. Desta forma, persiste a ideia de espalhar e cultivar o saber
através dos membros clero, sem que se concretize nenhum projecto escolar
secular.
Em 1288, as Igrejas desde Vila
Viçosa a Santarém, organizam-se e participam na concretização e futura
manutenção dos Estudos Gerais em Lisboa. O ensino seria garantido pelos mestres
e livros dos mosteiros de Alcobaça e Santa Cruz. Com a data de 1290, existem
dois documentos notáveis para a História da Universidade: o da criação régia e o
da confirmação Papal. O primeiro é a famosa carta da fundação da Universidade
(“Scientiani Thesaurus
Mirabilis”) que o
“Rei Poeta” dirigiu a todos os seus súbditos do território
português.
Contudo, só a 9 de
Agosto de 1290 se inaugura em Lisboa, sob bula papal de Nicolau IV,
o Studium Generale, contando quatro áreas do saber distintas: Artes,
Medicina, Direito Canónico e/ou Leis.
A D. Dinis devemos uma
participação activa nesta acção educativa, através do compromisso de subsídio
por parte da coroa, como pelas rendas fixas da Igreja. Desta forma assegura-se
tanto o sustento dos mestres convocados, como um custo menos elevado das
propinas para os estudantes.
Aos últimos, o monarca
garante privilégios desde o momento da sua graduação. Concede-lhes a autorização
de leccionar em qualquer escola de acordo com o grau concedido pelos mestres -
licenciatura ou doutoramento - à excepção do ensino da teologia, sob
responsabilidade das ordens mendicantes (Franciscanos e
Dominicanos).
Pouco se sabe do
funcionamento desta Universidade a não ser quando, em 1308, o Papa Clemente V a
transfere para Coimbra, para o que os monges de Santa Cruz se disponibilizam
como mestres efectivos. Desconhecem-se razões concretas, acredita-se, no entanto
dever-se ao facto da inexistência do ensino de Direito Civil.
Por volta de 1338, sob
carta régia do rei D. Fernando, é criado um novo estatuto estudantil e
o Studio Generale regressa a Lisboa, sob pretexto de que nessa cidade
residia grande parte dos interessados (nobreza, clero e menos abastados que
pretendessem seguir carreira eclesiástica). Sabe-se, contudo, que tanto os
mestres, como os licenciados, por se encontrarem perto da corte usufruíam de
maiores benefícios.
Em 1354, D. Fernando
volta a transferir a Universidade para Coimbra, onde se mantém até 1377. No ano
seguinte, é de novo transferida para Lisboa, sendo que o ensino sofre uma
reforma, introduzindo-se as faculdades de Gramática, Lógica e a separação do
Direito Canónico do Direito Civil. Assim, sob aprovação do Papa Clemente VII, o
ensino transforma-se de acordo com as necessidades reais dos alunos e
mestres.
A universidade é, nesse
sentido, também encarada como um local de aprendizagem, educação, sendo ainda um
local de discussão académica, desde que o formando saiba argumentar sob a forma
de tese, antítese e síntese.
"Scientiani Thesaurus
Mirabilis"
«D. Dinis, pela graça de
Deus, Rei de Portugal e do Algarve, a quantos a presente carta virem, muito
saudar. Reconhece-se que aquele admirável tesouro da ciência, que, quanto mais
se derrama, mais aumenta a sua uberdade, (riqueza) ilumina espiritual e
temporalmente o Mundo, porque com a sua aquisição, todos nós, os católicos,
conhecemos a Deus nosso Criador, e em nome do seu Filho Nosso Senhor Jesus
Cristo abraçamos a fé católica, e também porque, sendo Nós e os outros
príncipes, seus servos, obedecidos de nossos súbditos, a vida destes é, por
virtude dessa obediência, informada com a ministração da Justiça ensinada por
aquela ciência. Por isso, para dizermos com o Profeta, a pedimos ao Senhor.
Rogar-lha-emos, para habitarmos em Sua morada. Ora, desejando Nós enriquecer
nossos Reinos com este precioso tesouro, houvemos por bem ordenar, na Real
Cidade de Lisboa, para honra de Deus e da Santíssima Virgem Sua Mãe e também do
mártir S. Vicente, cujo santíssimo corpo exorna a dita cidade, um Estudo Geral,
que não só munimos com cópia de doutores em todas as artes, mas também roboramos
com muitos privilégios. Mas, porque das informações de algumas pessoas
entendemos que alguns virão de várias partes ao nosso dito Estudo, se gozarem de
segurança de corpos e bens, Nós querendo desenvolvê-lo em boas condições,
prometemos, com a presente carta, plena segurança a todos os que nele estudam ou
queiram de futuro estudar, e não permitiremos que lhes seja cometida ofensa por
algum ou alguns de maior dignidade que sejam, antes com a permissão de Deus,
curaremos de os defender de injúrias e violências. Além disso, quantos a eles
vierem nos acharão em suas necessidades de tal modo generosos, que podem e devem
fundamentalmente confiar nos múltiplos favores da Alteza Real. Dada em Leiria, a
1 de Março. Por mandado d´El-Rei a notou Afonso Martim. Era de 1328»
(equivalente a 1290 da Era de Cristo).
Fontes:Revelar LX
wikipedia (imagens)
Fontes:Revelar LX
wikipedia (imagens)
D.
Dinis


Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.